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RECURSO PRELIMINAR - EDITAL Nº 782/2025 - ASSISTENTE PEDAGÓGICO - 3º SELEÇÃO- EDUCAÇÃO INCLUSIVA

O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo deverá observar que: O prazo para interposição de recurso é de 5 (cinco) dias a partir da publicação do resultado preliminar, observado o disposto no art. 59 da Lei nº 9.784/1999. O recurso deverá ser realizado até às 17 horas do dia 04/05/2025 exclusivamente por este formulário eletrônico. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, com as alegações devidamente fundamentadas e comprovadas, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes; Não serão aceitos recursos via e-mail, Sedex, via fax ou por qualquer outro meio; Se a análise do recurso resultar alteração do resultado, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

Atenção: antes de iniciar, leia o edital e as informações abaixo.

Existe(m) 6 questão(ões) neste questionário.

Prezado(a) candidato(a),

Fique atento às informações abaixo:

  • Período para Recurso do Resultado Preliminar 30/04/2025 a 04/05/2025.
  • Os recursos podem ser realizados até as 17:00 do dia 4 de maio de 2025.
  • As repostas dos recursos serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/dedd/edital-782-2025/ no dia 06/05/2025.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: dae@fae.ufmg.br.